quarta-feira, 29 de setembro de 2010

UFTM anula concurso por irregularidades nas provas

A ocorrência de irregularidades na aplicação de provas no concurso para contratação de professor de Geografia para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) levou a instituição a anular o procedimento. Como o Ministério Público Federal foi acionado, a universidade optou pela anulação do concurso, atendendo, assim, recomendação da Procuradoria da República em Uberaba, bem como evitar o surgimento de processo judicial envolvendo a questão.
No mês passado, o MPF havia instaurado procedimento administrativo para investigar irregularidades ocorridas durante a realização do concurso.
Conforme depoimentos colhidos na apuração dos fatos na procuradoria, algumas examinadoras mantinham relações próximas com os candidatos, tanto em nível pessoal quanto profissional.
Uma das candidatas tinha sido inclusive madrinha de casamento de uma das examinadoras. A relação era tão próxima que ela chegou a reconhecer a letra da candidata na prova, embora não houvesse identificação pessoal nas folhas de respostas.
Para o MPF, diante desses fatos, é “incontestável a violação do dever de imparcialidade e do princípio constitucional da isonomia”, impondo-se a nulidade do concurso, até porque agentes públicos que violam o dever de imparcialidade praticam ato de improbidade administrativa. “Portanto, seria impossível ficar indiferente a essa situação”, afirma a procuradora da República Raquel Silvestre.
Mas as irregularidades não pararam por aí. O MPF apurou também que houve alteração das notas para favorecer ou prejudicar determinados candidatos. Uma das examinadoras confessou ao Ministério Público ter reduzido a nota de um deles para que não fosse aprovado, pois, se aprovado, ficaria em primeiro lugar e seria chamado.
Formalizada a anulação do edital, tudo será refeito e com aperfeiçoamento do texto a partir de recomendação do MPF com relação ao preenchimento de vaga para o cargo de professor do curso de farmácia, desta vez no que tange a vagas para deficientes. Por sua vez, a pró-reitora de Recursos Humanos da UFTM, Ana Palmira Soares dos Santos, confirmou que a recomendação foi acatada “visando a manter a clareza e transparência do certame, bem como a segurança de direitos igualitários aos concorrentes".

Gislene Martins - 29/09/2010
fonte:http://jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,34726

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